Empresa aérea é condenada por cancelamento de voo

 Empresa aérea é condenada por cancelamento de voo

A Ocean Air Linhas Aéreas foi condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 4.150,00 a dois passageiros. Cada autor receberá ainda R$ 13,55 mil por danos materiais.

Os dois adquiriram passagens, em 2007, para representar um cliente em uma audiência em Campos dos Goytacazes. Mas, devido ao cancelamento do voo, cuja aeronave viria de São José dos Campos e partiria do Aeroporto Santos Dumont, no Rio, perderam o compromisso. A decisão foi do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Empresa aérea é condenada por cancelamento de voo

 Empresa aérea é condenada por cancelamento de voo

A Ocean Air Linhas Aéreas foi condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 4.150,00 a dois passageiros. Cada autor receberá ainda R$ 13,55 mil por danos materiais.

Os dois adquiriram passagens, em 2007, para representar um cliente em uma audiência em Campos dos Goytacazes. Mas, devido ao cancelamento do voo, cuja aeronave viria de São José dos Campos e partiria do Aeroporto Santos Dumont, no Rio, perderam o compromisso. A decisão foi do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Mais um relato de descaso no atendimento

 Mais um relato de descaso no atendimento

Falta de informação, descaso, desrespeito e nenhuma preocupação com consumidor. A LG precisa melhorar bastante o seu atendimento, a julgar pela situação narrada pela leitora Milene Ignácio, de São Paulo:

“Minha irmã adquiriu uma TV da LG que só tem nos dado dor de cabeça. Faz três meses que encaminhamos o aparelho com frequência à assistência técnica, mas, até agora, nada foi resolvido. O produto foi adquirido há um ano, mas ainda temos direito à garantia estendida. Quero uma solução!”

RESPOSTA DA LG: Em contato com a senhora Milena, informamos que seu caso deve ser tratado diretamente pelo revendedor de produtos LG. Permanecemos à disposição para mais esclarecimentos.

COMENTÁRIO DO ADVOGADO DE DEFESA: A resposta da LG revela indiferença e violação ao Código de Defesa do Consumidor que, em caso de defeito do produto, atribui o dever de repará-lo em 30 dias ou trocá-lo (se não houve o reparo neste prazo), tanto ao comerciante como ao fabricante.

O consumidor pode exigir o direito de ambos ao mesmo tempo, ou escolher de quem pretende exigir o reparo ou a troca. Portanto, a resposta da LG manifesta ignorância à letra e ao espírito da lei.

O caso, a esta altura, é de troca do produto ou da devolução da valor pago pela “bomba”. Diante de tal atitude da LG, o consumidor deve levar o caso ao Juizado Especial Cível para exigir os direitos aqui referidos.

Mais um relato de descaso no atendimento

 Mais um relato de descaso no atendimento

Falta de informação, descaso, desrespeito e nenhuma preocupação com consumidor. A LG precisa melhorar bastante o seu atendimento, a julgar pela situação narrada pela leitora Milene Ignácio, de São Paulo:

“Minha irmã adquiriu uma TV da LG que só tem nos dado dor de cabeça. Faz três meses que encaminhamos o aparelho com frequência à assistência técnica, mas, até agora, nada foi resolvido. O produto foi adquirido há um ano, mas ainda temos direito à garantia estendida. Quero uma solução!”

RESPOSTA DA LG: Em contato com a senhora Milena, informamos que seu caso deve ser tratado diretamente pelo revendedor de produtos LG. Permanecemos à disposição para mais esclarecimentos.

COMENTÁRIO DO ADVOGADO DE DEFESA: A resposta da LG revela indiferença e violação ao Código de Defesa do Consumidor que, em caso de defeito do produto, atribui o dever de repará-lo em 30 dias ou trocá-lo (se não houve o reparo neste prazo), tanto ao comerciante como ao fabricante.

O consumidor pode exigir o direito de ambos ao mesmo tempo, ou escolher de quem pretende exigir o reparo ou a troca. Portanto, a resposta da LG manifesta ignorância à letra e ao espírito da lei.

O caso, a esta altura, é de troca do produto ou da devolução da valor pago pela “bomba”. Diante de tal atitude da LG, o consumidor deve levar o caso ao Juizado Especial Cível para exigir os direitos aqui referidos.

Justiça considera abusiva taxa de 30% por desistência da copmpra de imóvel

 Justiça considera abusiva taxa de 30% por desistência da copmpra de imóvel

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução integral das parcelas pagas por consumidor que desistiu de comprar imóvel da empresa Franere Comércio Construções Imobiliária Ltda. A decisão considerou abusiva cláusula de contrato da empresa que previa a retenção de 30% dos valores pagos.