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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais anunciou na semana passada que, nas eleições de 2010, publicará os atestados judiciais que todo candidato precisa apresentar quando do registro de sua candidatura.
O eleitor mineiro terá, assim, oportunidade de tomar conhecimento dos processos a que os candidatos respondem na Justiça.
Desde 2006 a Transparência Brasil faz isso sistematicamente para os políticos que cumprem mandatos nas principais Casas legislativas brasileiras. Em Minas, 29% dos 77 deputados estaduais apresentam alguma ocorrência na Justiça ou foram punidos por Tribunais de Contas. Veja aqui quem são e as respectivas ocorrências.
Enquanto isso, corre uma iniciativa da CNBB no sentido de introduzir, na legislação eleitoral, uma regra que impeça pessoas que respondem a processos relacionados ao mau uso de dinheiro público de participar de eleições. A idéia é coletar assinaturas suficientes para transformar a proposição em projeto de lei de iniciativa popular.
(Na verdade, o caminho para uma iniciativa popular é tão tortuoso que as iniciativas que já se realizaram transformaram-se em projetos de lei não porque tivessem satisfeito as condições definidas na Constituição, mas porque alguns parlamentares patrocinaram as idéias e apresentaram os respectivos projetos de lei como seus. De toda forma, o ponto todo é o apoio de muita gente, o que cumpre o espírito do texto constitucional.)
Na mesma direção, há mais de um projeto do senador Pedro Simon.
Esse é um caso em que uma necessidade bastante clara esbarra contra um princípio constitucional.
A necessidade é proteger o sistema eleitoral da crescente invasão dos aventureiros.
O preceito constitucional é o da presunção da inocência — desde que o indivíduo não foi condenado em definitivo, a presunção da inocência impede que ele seja despido de qualquer direito, em particular o de candidatar-se.
Acompanhando-se o raciocínio “constitucionalista” padrão, não haveria chance de uma legislação eleitoral “anti-ficha suja” emplacar. Mesmo se aprovada no Congresso, seria contestada no Supremo Tribunal Federal.
É o caso de perguntar o que é mais importante: resguardar o princípio da presunção da inocência a qualquer custo ou proteger e reconstruir o ambiente político.
A resposta é que o ambiente político é muito mais importante do que um preceito escrito num pedaço de papel.
Proteger candidatos suspeitos de falcatruas em nome da proteção de seus direitos constitucionais tem a consequência de entregar o Estado a picaretas de todo tipo.
A presunção constitucional da inocência, no caso, traduz-se no preceito eleitoral de que o eleitor é um otário.
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