Candidatos entrutados: em Minas, progresso

 Candidatos entrutados: em Minas, progresso

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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais anunciou na semana passada que, nas eleições de 2010, publicará os atestados judiciais que todo candidato precisa apresentar quando do registro de sua candidatura.

O eleitor mineiro terá, assim, oportunidade de tomar conhecimento dos processos a que os candidatos respondem na Justiça.

Desde 2006 a Transparência Brasil faz isso sistematicamente para os políticos que cumprem mandatos nas principais Casas legislativas brasileiras. Em Minas, 29% dos 77 deputados estaduais apresentam alguma ocorrência na Justiça ou foram punidos por Tribunais de Contas. Veja aqui quem são e as respectivas ocorrências.

Enquanto isso, corre uma iniciativa da CNBB no sentido de introduzir, na legislação eleitoral, uma regra que impeça pessoas que respondem a processos relacionados ao mau uso de dinheiro público de participar de eleições. A idéia é coletar assinaturas suficientes para transformar a proposição em projeto de lei de iniciativa popular.

(Na verdade, o caminho para uma iniciativa popular é tão tortuoso que as iniciativas que já se realizaram transformaram-se em projetos de lei não porque tivessem satisfeito as condições definidas na Constituição, mas porque alguns parlamentares patrocinaram as idéias e apresentaram os respectivos projetos de lei como seus. De toda forma, o ponto todo é o apoio de muita gente, o que cumpre o espírito do texto constitucional.)

Na mesma direção, há mais de um projeto do senador Pedro Simon.

Esse é um caso em que uma necessidade bastante clara esbarra contra um princípio constitucional.

A necessidade é proteger o sistema eleitoral da crescente invasão dos aventureiros.

O preceito constitucional é o da presunção da inocência — desde que o indivíduo não foi condenado em definitivo, a presunção da inocência impede que ele seja despido de qualquer direito, em particular o de candidatar-se.

Acompanhando-se o raciocínio “constitucionalista” padrão, não haveria chance de uma legislação eleitoral “anti-ficha suja” emplacar. Mesmo se aprovada no Congresso, seria contestada no Supremo Tribunal Federal.

É o caso de perguntar o que é mais importante: resguardar o princípio da presunção da inocência a qualquer custo ou proteger e reconstruir o ambiente político.

A resposta é que o ambiente político é muito mais importante do que um preceito escrito num pedaço de papel.

Proteger candidatos suspeitos de falcatruas em nome da proteção de seus direitos constitucionais tem a consequência de entregar o Estado a picaretas de todo tipo.

A presunção constitucional da inocência, no caso, traduz-se no preceito eleitoral de que o eleitor é um otário.

Jogo do Poder com João Paulo Cunha (16/09)

 Jogo do Poder com João Paulo Cunha (16/09)
O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) é o entrevistado desta semana em Jogo do Poder, programa que eu apresento todas as quartas-feiras às 22:30 na CNT. Clique na imagem (quando ela aparecer) para assistir. Veja aqui como sintonizar em sua cidade. Participa também Bernardo Mello Franco, de O Globo. Para ver os programas anteriores, vá à lista.Leituras compartilhadastwitter.com/

Somos pequenos mas não somos insetos

 Somos pequenos mas não somos insetos

O filme acima é norueguês e aposta no humor negro para chocar os motoristas. E, claro, fazê-los mais atentos ao volante. Na Noruega, oito entre dez acidentes envolvendo motos são causados por motoristas que não os vêem. O texto no final explica, do ponto de vista dos motociclistas: somos menores mas não somos insetos. A criação é da agência Spielberg de Oslo para a Norsk Motorcykkel Union (NMCU), uma associação de motociclistas do país.

Ibama divulga ranking de emissão de CO² por carros

 Ibama divulga ranking de emissão de CO² por carros

 Ibama divulga ranking de emissão de CO² por carros

O Ibama divulgou ontem (15/09) o ranking dos carros mais e menos poluntes. A idéia é fazer com que a população tenha este elemento na hora de escolher por um modelo. De acordo com o jornal O Globo que publicou a notícia, o Ibama calculou duas notas. A nota verde, que mede os três principais gases poluentes soltos na atmosfera e a nota CO2, que centra exclusivamente nas emissões de gás carbônico que o carro emite a cada quilômetro percorrido e serve como referência para que o motorista saiba qual é a sua contribuição para o clima do planeta. Carros movidos a álcool não entraram no ranking porque, segundo o Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas da ONU, esses veículos são neutros em emissões pois estas são compensadas pela origem verde do combustível: a cana-de-açúcar captura o CO² da atmosfera. Leia a íntegra da notícia aqui.

O lado B da notícia – Amigos por natureza

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O músico Tom Zé, capa da <a…